Entenda o que são frete FOB e CIF e como escolher entre os dois frete
A contratação de um frete internacional é um assunto que merece atenção. Por isso, conhecer os tipos FOB e CIF é imprescindível para conduzir as negociações.
Todas as pessoas que trabalham com comércio exterior precisam conhecer as diferenças entre frete FOB e CIF. Isso porque, alguns clientes querem a comodidade de receber a mercadoria adquirida em casa. Outros preferem fazer o frete por meio de transportadoras e empresas de sua confiança.
Nesse contexto, conhecer sobre as modalidades de frete FOB e CIF é fundamental para alcançar os objetivos e o melhor custo-benefício. Além disso, facilitar a escolha resulta em eficiência operacional compatível com as necessidades do negócio.
Você se interessou pelo assunto? Para ajudar a entender melhor qual é a diferença entre frete FOB e CIF, preparamos este artigo. Continue lendo e saiba qual o conceito de cada modelo, suas vantagens e outras informações relevantes! Boa leitura!
O que são os fretes FOB e CIF?
FOB e CIF fazem parte dos Incoterms (International Commercial Terms ou Termos Internacionais de Comércio, em português). Trata-se de um sistema de regras internacionais que regem as transações comerciais internacionais.
Essas regras definem a distribuição de custos, riscos e formalidades de importação e exportação entre o vendedor e o comprador no processo de entrega da mercadoria.
O frete FOB vem da sigla em inglês de Free on board, que significa “livre a bordo”, quando traduzido literalmente. Nesse tipo de frete, toda a responsabilidade pelo transporte da mercadoria é do cliente, incluindo os riscos e os custos.
Já do ponto de vista do vendedor, essa é uma boa alternativa, já que a sua responsabilidade termina assim que a mercadoria é despachada. Outra característica do frete FOB é que o custo pelo transporte não está embutido no valor cobrado pela mercadoria.
O frete CIF vem da sigla em inglês Cost, Insurance and Freight e significa “custo, seguro e frete”. Aqui, todo o transporte da mercadoria, incluindo os custos e riscos, são de total responsabilidade do vendedor. O comprador receberá a mercadoria no endereço escolhido, sem precisar se preocupar com nada.
Com relação aos custos, o produto geralmente já é ofertado para o cliente com o valor de frete incluído no valor total do produto. Nesse caso, ele não vem discriminado na nota fiscal.
A principal diferença entre FOB e CIF está na responsabilidade de envio da carga. Enquanto o FOB é de responsabilidade do comprador, o CIF é do vendedor.
A responsabilidade de pagamento é uma das diferenças mais relevantes entre as modalidades de frete. No CIF, a responsabilidade é da empresa que enviar a mercadoria, ou seja, a fornecedora. Já no FOB, os custos do frete são do cliente.
Na modalidade de frete CIF, o preço já está incluído no valor da mercadoria de uma forma geral. Por outro lado, no FOB os custos são assumidos pelo comprador e não estão incluídos no valor total da mercadoria cobrado pela empresa.
As responsabilidades sobre o frete no comércio exterior é um assunto primordial e que deve estar sempre claro. No CIF, a empresa assume os custos de envio e todos os ricos. Por sua vez, o FOB determina que o cliente é o responsável pelos valores e riscos.
Os tipos de frete são indicados conforme as negociações. Por exemplo, o FOB é organizado pelo destinatário e, por isso, é mais comum no comércio entre empresas. Já o CIF, o frete é organizado pelo embarcador. Portanto, é mais indicado para modelo de negócios FORT TRADING.
Para resumir, a diferença entre frete FOB e CIF está basicamente em quem é responsável pelo transporte: o vendedor ou o comprador. Mas quando será que vale a pena oferecer ao cliente o transporte e quando é melhor deixar que ele arque com estes custos?
Vale lembrar que ambos só podem ser usados quando o transporte da mercadoria é por meio marítimo e fluvial. Por isso, é preciso ter atenção a esse fato para fazer uma escolha adequada para todas as partes envolvidas na negociação.